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Como contratar profissionais temporários nas vendas para o fim de ano no varejo?

Saiba como funciona o contrato temporário de trabalho para reforço nas vendas e como proceder para contratar profissionais nesse regime no varejo.


Como contratar profissionais temporários para o fim de ano no varejo
Como contratar profissionais temporários para o fim de ano no varejo

O movimento maior do varejo no fim do ano obriga as empresas a reorganizar-se em vários aspectos, entre eles, a necessidade de contratação de mais colaboradores, o que, normalmente, ocorre por meio do regime temporário, uma oportunidade que é esperada por muitos trabalhadores, dos mais jovens, que esperam uma primeira colocação no mercado, aos mais idosos, que buscam uma complementação de renda.


A forma de contrato temporário de trabalho atende a uma necessidade de definir de forma legal o relacionamento entre empregadores e empregados de forma não permanente, por isso existem algumas peculiaridades, todas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


É importante estar atento ao fato de que, mesmo sendo temporário, o colaborador tem os mesmos direitos do empregado efetivo, tais como: carteira assinada, pagamento do salário da categoria, jornada de trabalho com no máximo oito horas diárias ou 44 horas semanais, sob pena do pagamento de horas extras de, no mínimo, 50% da hora normal trabalhada, vale-transporte e benefícios adicionais, yais quais férias proporcionais, 13° salário, PIS, 8% do FGTS, licença-maternidade e pagamento do INSS, além de poder usar as mesmas ferramentas que os demais funcionários, como uniformes, treinamento, refeitórios, armários e dependências internas.


Lembre-se de realizar ações de integração ao receber esse funcionário, pois, ainda que temporário, ele vai integrar a sua equipe e estará atendendo o seu cliente.


Deveres das empresas com o contrato temporário


Lei 13.429/2017 modificou a Lei 6.019/74 e prevê que as empresas têm alguns deveres em relação ao contrato temporário de trabalho, tais como:

  • prazo máximo de duração do contrato de trabalho temporário normal de  180 dias, consecutivos ou não;

  • prazo máximo de prorrogação do contrato temporário por 90 dias adicionais, consecutivos ou não. Para poder efetuar a prorrogação, o empregador precisa comprovar o motivo, mostrando que o prolongamento do contrato é realmente necessário;

  • no total, o período máximo que um trabalhador temporário poderá ficar à disposição da empresa tomadora é de 270 dias;

  • as empresas não podem fazer a contratação de temporários diretamente, sendo necessário realizar o processo por meio de uma empresa terceirizada, especializada em realizar o recrutamento e a seleção desse tipo de trabalhador.


Dessa forma, haverá dois contratos: um entre a sua empresa (chamada de tomadora) e a prestadora de serviços e outro entre a prestadora de serviços e o colaborador. Antes de firmar o contrato com a prestadora de serviços que vai recrutar o colaborador, defina alguns aspectos, como: por qual motivo é necessária a contratação de um profissional temporário; quanto será o seu salário; por quanto tempo o trabalhador ficará na empresa; quais são os direitos que esse colaborador deverá receber.


É importante destacar que quem realiza o pagamento do salário do contrato temporário é a empresa que contrata o funcionário, e não a agência intermediadora. A agência fica responsável somente por elaborar a folha especial e repassar o valor para o trabalhador contratado a cada mês.


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